domingo, 16 de outubro de 2011

COMPARATIVO - ROYALTIES


RETIRADO DO SITE http://www.portaltransparencia.gov.br/PortalTransparenciaPrincipal2.asp EM 16/10/2011.



MACAU
CEARÁ-MIRIM
Total destinado pelo Governo Federal ao município em 2004
R$ 26.852.571,34
R$ 24.831.941,89
Royalties 2004 (% em relação ao total acima)
R$ 18.219.471,96
(67,85%)
R$ 103.069,14
(0,41%)
Em 2004, o repasse dos royalties para Macau equivale à 67,85% do valor total do repasse advindo do Governo Federal, enquanto para o município de Ceará Mirim, os Royalties representam apenas 0,41%.
Total destinado pelo Governo Federal ao município em 2005
R$ 43.257.431,27
R$ 53.422.783,16
Royalties 2005 (% em relação ao total acima)
R$ 22.448.316,46
(51,89%)
R$ 226.672,16
(0,42%)

Total destinado pelo Governo Federal ao município em 2006
R$ 35.022.147,28
R$ 33.846.543,04
Royalties 2006 (% em relação ao total acima)
R$ 22.472.495,25
(64,17%)
R$ 162.741,04
(0,49%)

Total destinado pelo Governo Federal ao município em 2007
R$ 34.347.034,58
R$ 40.300.971,12
Royalties 2007 (% em relação ao total acima)
R$ 19.156.613,00
(55,77%)
R$ 158.697,59
(0,39%)

Total destinado pelo Governo Federal ao município em 2008
R$ 42.575.004,63
R$ 46.322.134,78
Royalties 2008 (% em relação ao total acima)
R$ 23.799.992,72
(55,90%)
R$ 248.638,02
(0,54%)

Total destinado pelo Governo Federal ao município em 2009
R$ 35.722.921,63
R$ 45.627.604,48
Royalties 2009 (% em relação ao total acima)
R$ 16.711.233,90
(46,78%)
R$ 181.356,77
(0,40%)

Total destinado pelo Governo Federal ao município em 2010
R$ 43.257.431,27
R$ 53.422.783,16
Royalties 2010 (% em relação ao total acima)
R$ 22.448.316,46
(51,89%)
R$ 226.672,16
(0,42%)

Total destinado pelo Governo Federal ao município em 2011
R$ 34.536.727,17
R$ 39.420.092,88
Royalties 2011 (% em relação ao total acima)
R$ 18.322.394,57
(53,05%)
R$ 189.386,07
(0,48%)
Observa-se que desde 2004 até 2011, os percentuais foram praticamente mantidos. Em 2011, o repasse dos royalties para Macau equivale à 53,05% do valor total do repasse advindo do Governo Federal, enquanto para o município de Ceará Mirim, os Royalties representam apenas 0,48%.

O REPASSE DOS RECURSOS DOS ROYALTIES SÃO JUSTIFICADOS PELAS LEIS QUE SE REFEREM À DISTRIBUIÇÃO

(Lei nº 9.478, de 1997 - Art.48) - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9478.htm

Art. 48. A parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar cinco por cento da produção, correspondente ao montante mínimo referido no § 1º do artigo anterior, será distribuída segundo os critérios estipulados pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. (Vide Lei nº 10.261, de 2001)   (Vide Decreto nº 7.403, de 2010)


 Art. 6º A distribuição do Fundo Especial de 1% (um por cento) previsto no § 4º do art. 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos para o rateio dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, obedecida a seguinte proporção:
I - 20% (vinte por cento) para os Estados e Territórios;
II - 80% (oitenta por cento) para os Municípios.

DÚVIDA:
COMO EXPLICAR O FATO DE QUE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DOS ROYALTIES REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS PARECEM NÃO TER A MESMA FISCALIZAÇÃO RIGOROSA COMO SE DÁ A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO BOLSA FAMÍLIA (POR EXEMPLO)?

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