sábado, 15 de outubro de 2011

DOADORES - COMITÊ


EXISTEM DOIS TIPOS DE DOADORES DURANTE AS CAMPANHAS ELEITORAIS: OS QUE DOAM DIRETAMENTE AOS CANDIDATOS E OS QUE DOAM AOS COMITÊS FINANCEIROS DE PARTIDOS POLÍTICOS.

Por isso, encontramos dois tipos de PRESTAÇÕES DE CONTAS, uma para cada tipo: as contas dos Comitês Municipais e as contas dos candidatos.

Por ora vamos nos referir aos doadores dos Comitês.

O INTRIGANTE DA SITUAÇÃO DE MACAU  é que foram poucos doadores, no entanto sabemos que se gastou muito dinheiro na Campanha eleitoral de 2008. Agora vamos aos 03 (TRÊS) "graaandes" DOADORES DA CIDADE DE MACAU:


1o) Sr. FRANCISCO DANIEL DOS SANTOS (CPF: 10134700368) doou:
  • R$ 150,00 ao Comitê Financeiro Municipal para Vereador do PTB, no dia 05/09/ 2008.
  • R$ 170,00 ao Comitê Financeiro Municipal para Vereador do PP, no dia 30/09/2008.
2o) Sr. JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA DA SILVA (CPF 3228158438) doou:
  • R$ 150,00 ao Comitê Financeiro Municipal para Vereador do DEM, no dia 30/08/2008
  • R$ 150,00 ao Comitê Financeiro Municipal para Vereador do PHS, no dia 04/09/2008
  • R$ 150,00 ao Comitê Financeiro Municipal para Vereador do PRB, no dia 30/09/2008
  • R$ 160,00 ao Comitê Financeiro Municipal Único do PMDB, no dia 30/09/2008
3o) Sr. KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO (CPF 82861471468) doou:
  • R$ 150,00 ao Comitê Financeiro Municipal para Vereador do PDT, no dia 30/09/2008
  • R$ 160,00 ao Comitê Financeiro Municipal para Vereador do PSB, no dia 30/09/200

Nesta Consulta só foram encontradas as RECEITAS dos Comitês Financeiros. Quanto às DESPESAS? Nenhuma informação...

Mas, pra quê??? Se estamos nos referindo a tão pouco dinheiro arrecadado!!!

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27/05/2011 - 08h14

Doação irregular em campanha eleitoral gera multa de R$ 85 milhões

Doação irregular em campanha eleitoral gera multa de R$ 85 milhões







A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo requereu judicialmente a aplicação de multas no valor total de R$ 85,44 milhões a empresas que fizeram doações acima do limite legal na campanha de 2010. A procuradoria ingressou com 802 ações no Tribunal Regional Eleitoral, nas quais aponta uma a uma as pessoas jurídicas que excederam o teto e violaram a Lei 9.504/97, norma que restringe os repasses a 10% dos rendimentos brutos do exercício anterior ao pleito.
É a maior ofensiva da procuradoria eleitoral contra doadores ilegais. As representações são relativas exclusivamente a empresas estabelecidas no Estado de São Paulo. As ações serão julgadas pelo TRE. Agora, a procuradoria eleitoral vai se concentrar na análise de dados relativos a pessoas físicas que doaram quantias superiores a 2% de seus rendimentos anuais.
A procuradoria enviou dados referentes a outras 171 pessoas jurídicas para outros Estados, por questões de competência para o julgamento.
O procurador regional eleitoral titular, Pedro Barbosa Pereira Neto, e o procurador regional eleitoral substituto, André de Carvalho Ramos, ingressaram na terça-feira com as últimas 131 ações contra pessoas jurídicas apontadas em cruzamento de dados como doadoras acima do limite legal.
A sanção prevista na Lei das Eleições é de multa de cinco a dez vezes o valor doado em excesso. O total das multas requeridas pela procuradoria nas 802 ações, se considerado o valor mínimo das sanções, chega à cifra de R$ 85.442.869,05.
Cruzamento. A ofensiva tem amparo no cruzamento de informações das contas eleitorais e a base de dados fiscais de doadores de campanhas. Alertado pela Receita, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 15.921 doadores em situação irregular nas eleições do ano passado.
O rastreamento que chegou ao TSE indica que empresas e pessoas físicas doaram R$ 112,4 milhões acima do limite. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, a lista com as pessoas físicas e jurídicas apontadas como suspeitas de extrapolarem o limite legal de doações. Os presidentes dos 27 TREs também receberam os dados de seus respectivos Estados.
Em novembro de 2010, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo já havia requerido ao TRE a quebra do sigilo fiscal dos doadores de campanha do Estado. O pedido foi autorizado. Informações relativas a cerca de três mil pessoas físicas e jurídicas foram encaminhadas pelo tribunal paulista à Procuradoria no dia 2 de maio.
Conforme o cruzamento de dados autorizado judicialmente, elas ultrapassaram o teto de doação permitido por lei. O prazo para propor as representações é de 180 dias a partir da diplomação dos candidatos eleitos, o que ocorreu em 17 de dezembro.
Pedro Barbosa considera que pela primeira vez a Justiça eleitoral poderá punir doadores ilegais. Em abril, ele ingressou com representação contra o empresário Benedito Cavallieri Sobrinho por "excesso de doação". Na campanha de 2010, ele doou, como pessoa física, R$ 1 milhão a mais que o permitido para o caixa do candidato Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do Governo na Câmara.
O procurador enquadrou Cavallieri no artigo 23 da Lei 9.504/97. Pereira Neto sugeriu o benefício da redução da multa porque o próprio Cavallieri, de 77 anos, se apresentou espontaneamente ao Ministério Público Eleitoral e admitiu ter feito repasse acima do permitido - para doar R$ 1 milhão, ele deveria ter auferido rendimento de R$ 10 milhões no exercício anterior.


Fonte: Estadão

Via: www.guiame.com.br

Um comentário:

  1. Quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis.

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